CABOTAGEM
MOTO CLUBE
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO,SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º - Com a denominação de Cabotagem Moto Clube, é criado em 15 de Abril de 2014 uma entidade privada de direito civil, e de fins não econômicos, a sociedade está sediada no Estado do Rio de Janeiro, e domicílio especial na cidade de Rio de Janeiro para todos os fins de direito.
Art. 2º O “Cabotagem Moto Clube”, funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.
Art. 3º O “Cabotagem Moto Clube”, tem por finalidade:
- Promover encontros motociclísticos periódicos entre os seus membros.
- Planejar viagens rodoviárias para seus membros.
- Ser reconhecido
- Agregar pessoas com afinidade comum
Art. 4º Para se tornar um PP (Prospect Person) do “Cabotagem Moto Clube”, deve-se pelo menos atender os seguintes critérios:
- Participar de no mínimo 3 reuniões com os escudados (ao menos quatro escudados presentes).
- Participar de ao menos 2 passeios com os escudados (ao menos três escudados presentes).
- Ser aprovado seu ingresso por consenso de maioria simples em reunião realizada na sede pelo seus escudados (com nenhuma objeção por parte dos escudados).
Art. 5° Para se tornar um membro efetivo - escudado do “Cabotagem Moto Clube”, deve-se pelo menos atender os seguintes critérios:
- Participar de no mínimo 10 reuniões com seus escudados (ao menos quatro escudados presentes).
- Participar de ao menos 5 passeios com seus escudados com pelo menos uma viagem com pernoite (eventos de moto clube) com ao menos três escudados presentes.
- Ser aprovado seu ingresso por consenso de maioria absuluta em reunião realizada na sede pelo seus escudados (com nenhuma objeção por parte dos escudados).
Art. 6º Entende-se que as seguintes ações iniciam o processo expulsão do “Cabotagem Moto Clube”:
- Comportamento inadequado na avaliação dos escudados (Ex. insultar/agredir membros de outros motoclubes e repetido desrespeito que seja evidenciado a algum membro da Cabotagem Moto Clube).
- Qualquer razão que determine o voto do presidente para expulsão do membro.
Art. 7º A eleição para presidente tem que contar com a presença de pelo menos 06 escudados com a votação de maioria simples (50% mais um) e o período de vigência é de aproximadamente 01 ano
- O Presidente escolhe a mesa diretora, tais como Vice-presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Disciplinas
Art. 8º Para revisão deste estatuto, ou qualquer assunto não tratado neste, deverá ser convocada uma assembleia geral com participação mínima de 70% dos escudados juntamente com a participação presidente, para deliberação de decisões que se entendam por necessárias.